Mirelle Pinheiro

Dois policiais militares foram denunciados pelo homicídio qualificado da oncologista Andréa Marins Dias. Ela morreu em 15 de março deste ano

Letícia Guedes

11/09/2026 08:39, atualizado 11/09/2026 08:42

Reprodução/Instagram

Dois policiais militares da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ) foram denunciados por homicídio qualificado pela morte da médica Andréa Marins Dias (foto em destaque). Ela foi atingida por disparos de arma de fogo, em março deste ano, após seu carro ser confundido com um veículo suspeito, em Cascadura, na Zona Norte do Rio.

Os militares foram identificados como José Jorge Ferreira Dias, subtenente, e Raphael Gomes Damasceno, segundo-sargento.

O crime ocorreu em 15 de março, quando os policiais faziam buscas por veículos suspeitos de envolvimento em roubos na região. Durante a ação, passaram a perseguir um Corolla Cross prata, mas perderam o carro de vista.
Na sequência, localizaram o Corolla Cross branco dirigido pela médica oncologista, que estava saindo da casa dos pais. Os militares teriam efetuado vários disparos sem confirmar se era o mesmo veículo. Andréa foi atingida no tórax e no abdômen e morreu ainda no local.
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Segundo a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaesp-MPRJ), “os policiais agiram com dolo eventual ao efetuarem os disparos sem terem certeza de que se tratava do veículo procurado, assumindo o risco de atingir uma pessoa sem relação com os fatos.”
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Andréa Marins Dias, de 61 anos
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A médica foi baleada e morta
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Andréa era oncologista
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Ela trabalhava na área há 28 anos
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A acusação é baseada em imagens de câmeras de vigilância privadas e da Prefeitura, além de laudos periciais. Ainda segundo as investigações, os tiros atingiram a traseira do veículo e foram efetuados de surpresa, dificultando a defesa da vítima.
A denúncia contra o subtenente José Jorge Ferreira Dias e o segundo-sargento Raphael Gomes Damasceno, ambos lotados no 9º BPM, foi recebida na quarta-feira (9/9) pela 2ª Vara Criminal da Capital.
A pedido do Gaesp, a Justiça determinou o afastamento dos policiais das atividades operacionais e do policiamento ostensivo, além da suspensão do porte funcional de arma.
Os dois deverão permanecer em funções internas e estão proibidos de manter contato com testemunhas e familiares da vítima ou de se aproximar deles a menos de 300 metros.


