Descrição

Serviço que permite a apresentação de novos pleitos, ou manifestação sobre pleitos em análise, de alterações de alíquotas do Imposto de Importação aplicadas pelo Brasil, ou pelo Mercosul, nos seguintes instrumentos:

1) Alteração definitiva da TEC/NCM no Comitê Técnico N°1 do Mercosul (CT-1);

2) Reduções temporárias por razões de desabastecimento (Resolução GMC N° 49/19);

3) Lista Brasileira de Exceção à TEC (LETEC); ou

4) Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT).

Órgão responsável

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Nomes populares

LETEC

LEBIT

CT-1

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: • Empresas produtoras, empresas compradoras, entidades ou associações de produtores ou de atores relacionados ao mercado do produto no país.

• Consultorias econômicas ou jurídicas que representem empresas, entidades ou associações referidas no item anterior.

• Órgãos públicos que tenham interesse ou sejam afetados pelas alterações propostas.

Etapas — Etapa 1

Título: Apresentar pleito novo ou manifestar-se sobre pleito existente

Proposição de um pleito de alteração de alíquota ou nomenclatura para aplicação do Imposto de Importação, ou manifestação sobre pleito pré-existente.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Não há obrigatoriedade de apresentação de documentações adicionais. O próprio protocolo disponibiliza alguns arquivos que precisam ser preenchidos e inseridos de volta ao sistema. E, caso o(a) pleiteante considere adequado, há a possibilidade de inserção de documentos como anexos ao pleito ou manifestação.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1505)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 1

Unidade: dias-corridos

Máximo: 1

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Receber informação sobre deliberação dos pleitos

Após validação do pleito preenchido, as informações apresentadas são publicadas na página da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). As deliberações do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) sobre os pleitos são tornadas públicas através de suas atas, das publicações da Resoluções sobre os instrumentos de alterações tarifárias e também através das tabelas de controle de pleitos na página da CAMEX.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1505)

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 6

Unidade: meses

Máximo: 6

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Em caso de dúvidas sobre o serviço, enviar e-mail para [secamex@camex.gov.br](mailto:secamex@camex.gov.br)

Link do serviço digital

http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Em média

Máximo: 6

Unidade: meses

Máximo: 6

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.

Legislação

Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023

Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) N° 26/15

Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) N° 49/19

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 180

Segmentos da sociedade

Empresas

Órgãos e entidades públicas

Áreas de interesse

Importação

Palavras-chave

LETEC

LEBIT

TEC

CT-1

NCM

Tarifas

Nomenclatura

Desabastecimento

Resolução 49/19

Lista de Exceção à TEC

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-pleitos-de-alteracao-do-imposto-de-importacao

Fonte e licença

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Apresentar pleitos de alterações do Imposto de Importação.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.